A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça Santa Catariana, entendeu que a recusa de cartão de crédito durante compra gera direito à indenização, assim, a rede de supermercados e a instituição bancária foram condenadas a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais.O bloqueio deve ser informado ao consumidor portador do cartão de crédito, caso contrário o sujeita à situação vexatória, impedindo a compra sem desconhecendo a razão do bloqueio.
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