segunda-feira, 11 de maio de 2015

JUIZADOS ESPECIAIS - DICAS

quando se fala em ir à Justiça as pessoas se assustam, pois sempre existe a ideia de demora, burocracia,  gastos altos, inclusive com advogados,  mas, em certos casos, utilizar  Juizados Especiais pode ser uma boa ideia, ainda mais se forem matérias relacionadas ao direito do consumidor contra pessoa jurídica (às vezes o procedimento não é eficaz caso a ação seja movida contra pessoa física de difícil localização e que não possui bens para responder em caso de condenação, pois o processo visa agilidade e haverá limitações). Vantagens: o processo terá um pouco mais de agilidade em relação à justiça comum; visa acordo;  se a ação for até 20 salários mínimos, não será necessário ser assistido por advogado; não haverá recolhimento de custas para o ingresso da ação, nem condenação para pagamento de honorários se perder a ação (custas e risco de pagamento de honorários à outra parte  em caso de insucesso apenas se houver recurso).  Para utilizar o Juizado as pessoas físicas devem ser capazes, maiores de 18 anos, e pessoa jurídica apenas microempresa; Dica 1: se a ação envolver assunto de defesa do consumidor a competência do juizado especial será da residência do autor (consumidor) ; Dica 2 :se estiver sendo assistido por um advogado, a parte não poderá deixar ir às  audiências, a presença é essencial, mesmo com procuração!  quer esclarecer mais dúvidas, estou copiando o link do Tribunal de Justiça com várias orientações  http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/JuizadosEspeciais/Civeis.aspx  

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