segunda-feira, 29 de junho de 2015

Dicas sobre práticas do comércio

Duas situações pelas quais passei em lojas me chamaram atenção. 

Primeira: Uma vez briguei com o dono de uma loja que quis diferenciar o preço caso eu pagasse com cartão de crédito ; aleguei que essa prática era proibida pois pagamento com  cartão de crédito é considerado  pagamento à vista, mas no momento não tinha  base legal para isso. Depois de muita discussão seu sócio igualou o preço. Depois fui pesquisar e localizei a portaria do Ministério da Fazenda nº 118/99, o que confirma tal fato.

segunda : estava na fila do caixa de uma loja de departamento e uma mulher transtornada gritava que iria chamar a polícia porque a loja não queria aceitar seu cheque. Mas a consumidora estava errada, a loja pode sim recusar a aceitar cheques desde que tenha um aviso legível  ao alcance do consumidor prestando tal informação; no caso, bem perto dos caixas havia uma placa com letras gigantes que não o estabelecimento não aceitava  cheques! 

no link que segue há dicas de situações que enfrentamos no comércio, são coisas simples mas que é sempre bom saber 
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=28421

recall do berço Burigotoo

No site do Ministério da Justiça há notícia que a  Burigotoo S.A Industria e Comércio protocolou Campanha de Chamamento para aplicação de um conjunto de travas e inserção de advertência nos berços dobráveis modelo "Nanna";  a Campanha abrange 252.118 mil berços com numeração de referência Ref. IXBE5029 e vendidos em todas as unidades da Federação.
A Burigotto destacou a conclusão do relatório do INMETRO da investigação de acidentes de consumo: “a possibilidade de ocorrer um espaçamento maior que 30 (trinta) mm entre a base acolchoada e as laterais da extremidade do berço”, situação capaz de gerar risco de asfixia e/ou aprisionamento de membros entre a base acolchoada e as laterais e extremidades do berço”.
http://www.justica.gov.br/noticias/senacon-alerta-para-recall-dos-bercos-nanna-da-burigotto