Duas situações pelas quais passei em lojas me chamaram atenção.
Primeira: Uma vez briguei com o dono de uma loja que quis diferenciar o preço caso eu pagasse com cartão de crédito ; aleguei que essa prática era proibida pois pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista, mas no momento não tinha base legal para isso. Depois de muita discussão seu sócio igualou o preço. Depois fui pesquisar e localizei a portaria do Ministério da Fazenda nº 118/99, o que confirma tal fato.
segunda : estava na fila do caixa de uma loja de departamento e uma mulher transtornada gritava que iria chamar a polícia porque a loja não queria aceitar seu cheque. Mas a consumidora estava errada, a loja pode sim recusar a aceitar cheques desde que tenha um aviso legível ao alcance do consumidor prestando tal informação; no caso, bem perto dos caixas havia uma placa com letras gigantes que não o estabelecimento não aceitava cheques!
no link que segue há dicas de situações que enfrentamos no comércio, são coisas simples mas que é sempre bom saber
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=28421