É ilegal a cobrança de valor estabelecido pelos bares, restaurantes quando há extravio do cartão do consumidor, trata-se de risco da atividade que não pode ser repassado ao consumidor, essa é a orientação do PROCON. Caso ocorra essa situação, peça a nota fiscal com o detalhamento do pagamento, com isso, encaminhe-se ao PROCON para formalizar a reclamação. Há casos mais graves de constrangimento que as vítimas podem ir diretamente à Justiça e também pleitear indenização por danos morais (logicamente em casos que causem situações vexatórias) . Recomendação: quando notar a perda do cartão informar imediatamente a direção do estabelecimento buscando uma solução amigável.
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